Para contratos firmados a partir de 01/03/2007.
MÊS | CUB/2006 | VAR. |
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Fevereiro | 2.753,62 | 0.000% |
Valor Base para correção de contratos firmados até 28/02/2007.
MÊS | BASE/99 | VAR. |
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Fevereiro | 0,00 | 0.000% |
No último dia do XVIII Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (Cobreap), o chefe de gabinete do Confea, eng. civ. José Gilberto Campos, participou da mesa-redonda sobre “Processo de Normatização de Inspeção Predial no Brasil”. Em sua apresentação, José Gilberto falou da importância da normatização e como o Código do Consumidor e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) contribuem para que haja responsabilização objetiva e como são importantes para a proteção da sociedade. Gilberto ainda falou do Projeto de Lei 6.014/13, que torna obrigatória a inspeção periódica em edificações para aferir as condições de estabilidade, segurança e manutenção. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. “Em relação a essa proposta e outras que impactam na engenharia, buscamos sempre o Ibape [Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia] como fonte de arcabouço técnico”, disse.
Estádios de futebol - Ainda sobre a normatização, o chefe de gabinete fez uma retrospectiva sobre a norma – criada com a participação do Ibape – que trata das vistorias em estádios de futebol. Em 2009, enquanto o presidente do Confea, eng. civ. José Tadeu, presidia o Crea-SP, foi firmado convênio de cooperação técnica entre a União – por intermédio do Ministério do Esporte – o Confea e os 27 Creas para realização de vistorias periódicas. “As vistorias eram feitas apenas por policiais, bombeiros e pessoal da vigilância sanitária, o que não garantia a segurança total nesses locais. A prerrogativa de qualquer atividade da área tecnológica é que os serviços e obras sejam realizados por profissionais habilitados, levando sempre em consideração a segurança da sociedade. É fundamental, portanto, que o desenvolvimento de uma ação voltada à segurança nessas arenas conte com a participação de nossos profissionais”, defendeu o eng. civ. Gilberto Campos, que, à época, representava o Grupo de Trabalho Creas-CBF no Crea-SP.
Posteriormente, esse trabalho foi estendido para todo o Sistema Confea/Crea e Mútua, e os membros do Grupo de Trabalho Vistoria em Estádios de Futebol do Sistema entregaram ao então ministro do Esporte, Orlando Silva, o caderno “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”, que propõe normas para a unificação dos laudos de engenharia em todos os estádios do país e é um dos itens do decreto presidencial que regulamenta o artigo 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671).
Sobre a norma de vistoria - A Portaria nº 124/2009 do Ministério do Esporte estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6.795/09, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos. De acordo com a norma, são obrigatórios quatro laudos técnicos para que seja autorizada a realização de jogos nos estádios: laudos de segurança; de vistoria de engenharia; de condições sanitárias e de higiene e de prevenção e combate a incêndios.
A norma foi criada a partir de documento elaborado pelo Confea – com a participação dos Creas, especialistas e Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) – e entregue ao Ministério do Esporte, com o objetivo de definir parâmetros mínimos para elaboração dos laudos de vistoria de Engenharia e atender às condições de segurança, conforto, acessibilidade e qualidade dos prédios, inclusive em estádios brasileiros. A realização das vistorias de Engenharia ou inspeções prediais é de responsabilidade e de exclusiva competência dos engenheiros legalmente habilitados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.